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Quais os meios que o paciente tem para expressar sua vontade válida com relação a procedimentos médicos?


O paciente pode expressar sua vontade válida e antecipada em relação a procedimentos médicos através de declaração verbal na presença de testemunhas ou através de prova documental, como por exemplo, o documento “Diretivas Antecipadas de Vontade”.

No documento “Diretivas Antecipadas de Vontade” o paciente, de forma antecipada e preventiva, expressa sua vontade em relação a procedimentos médicos aceitáveis ou não, alergias que possui, cuidados que gostaria ou não de receber, etc., bem como quem será seu procurador no momento em que estiver   incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

A resolução n° 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que as diretivas prevalecem sobre qualquer parecer não médico, inclusive o desejo dos familiares. Ressalta ainda que o médico levará em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente.

O referido documento foi pensado em respeito ao princípio da autonomia do paciente, e terá maior segurança jurídica se for assinado na presença do tabelião e de duas testemunhas.

Apenas maiores de idade e menores emancipados, todos com plena capacidade civil, podem se valer de tal documento.

De tempos em tempos é necessário revisar e atualizar as diretivas antecipadas de vontade regularmente, especialmente se ocorrerem mudanças significativas nas preferências ou circunstâncias pessoais, como o falecimento do procurador de saúde ou mudança de local de residência.

Tal documento resguarda o hospital bem como a equipe de eventual responsabilização perante familiares que discordam da vontade do paciente.

Ariel de Oliveira Araújo Rocha – OAB/GO 27.225

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