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Holding Rural como forma de Planejamento Patrimonial


No Brasil, a atividade do agronegócio tem se mostrado um dos setores econômicos de maior desenvolvimento e produção de riquezas, movimentando milhares de reais anualmente.

Em razão da sua importância para a economia brasileira, passou-se a pensar no produtor rural como indivíduo a ter o patrimônio protegido e um planejamento sucessório bem definido, para possibilitar e facilitar a continuidade do exercício da atividade. Com isso, implantou-se no meio rural as holdings rurais, já conhecidas no meio empresarial e urbano.

Holding Rural nada mais é que uma empresa constituída para administrar os bens familiares e negócios do setor rural, que segue uma estratégia jurídica e fiscal, para economizar impostos, garantir sucessão integral sem custos com inventário nem imposto sobre a herança, e por último, garantir a economia tributária mais ampla possível, de acordo com a legislação.

As holdings rurais consistem na transferência da titularidade das propriedades rurais e outros bens, normalmente em nome da pessoa física do produtor ou de seus familiares, para uma pessoa jurídica – holding rural -, a qual terá condições de planejar ações para proteger o patrimônio e facilitar a sucessão patrimonial, além de otimizar a tributação incidente na atividade agrícola.

Todo e qualquer produtor rural pode constituir uma holding rural. Podem ser adicionados ao quadro societário familiares e outras pessoas que tenham relevância para a manutenção do empreendimento.

Dentre os maiores benefícios está a garantia de continuidade do agronegócio na família e a manutenção da propriedade de forma que as terras permaneçam integralmente na família, ou seja, a PRESERVAÇÃO DO LEGADO

Quando o proprietário rural não possui uma holding rural, assume obrigatoriedades como inventário, pagamento de ITCMD (imposto causa mortis), pagamento de ITBI, pagamento de impostos sobre o ganho de capital, e muitas outras obrigações jurídicas, contábeis, fiscais e tributárias.

Vejamos as principais vantagens de uma holding rural em relação à pessoa física:

1 – Doações em vida – evita inventário, burocracia e reduz significativamente a carga tributária.

2 – Economia com impostos, taxas e honorários.

3 – Divisão sucessória por quotas, evitando problemas e conflitos entre os herdeiros.

4 – Pagamento parcelado dos valores da transferência.

5 – Reduz uma média até 14% de imposto de renda.

Importante ressaltar que no caso de holding rural, a distribuição de lucros auferidos pelos sócios cotistas está isenta de qualquer tributação.

Não bastasse tudo isso, a holding rural propicia ainda maior capacidade de negociação na compra de insumos agrícolas e maquinários, além de facilitar o acesso a crédito junto às cooperativas agrícolas e instituições financeiras.

Com o processo de inventário gasta-se, até a conclusão final, em média 20% (vinte por cento) do patrimônio do falecido. Já com a implantação do planejamento sucessório, é possível reduzir esses custos a 5% (cinco por cento) do valor do patrimônio que será objeto da sucessão, algo que quando aplicado a um patrimônio de valor considerável, poderá trazer economia de milhões de reais à família do produtor rural.

O alto custo do processo de inventário é um dos maiores motivos que levam os herdeiros a venderem suas partes nas propriedades rurais, apenas por conta do pagamento dos impostos altos, afinal, com a soma dos tributos, os herdeiros acabam tendo dificuldade de manter a propriedade e preservar o legado, ou até mesmo exercer as atividades como antes.

Importante ressaltar que além dos elevados gastos com o inventário, no decorrer do processo o patrimônio poderá desvalorizar até 30% (trinta por cento).

Quanto ao tempo, é importante ressaltar que o processo de inventário pode levar até 10 anos para ser concluído.

O processo judicial de inventário pode ser eliminado com um acordo entre os herdeiros sócios e a antecipada doação das quotas do patriarca/matriarca, claro, com a manutenção do poder de decisão em suas mãos, evitando-se assim, desgastes emocionais e psicológicos imensuráveis, já que todo o processo é organizado e sistematizado em um momento em que não há fortes fatores emocionais envolvidos.

Essa doação antecipada e finalização de transferência de todo o patrimônio pode durar menos de 6 meses, ou seja, em muito menos tempo tudo está resolvido. Os custos são consideravelmente reduzidos, e podem chegar a uma economia de mais de 50%.

Por fim, toda a burocracia é diminuída, e poucos documentos são necessários para a transferência antecipada do patrimônio.

Em conclusão, a constituição de uma holding rural traz muitas vantagens para os produtores rurais, principalmente na sucessão, desde que seja adotada a estratégia jurídica adequada e em conformidade com a legislação vigente, afinal, inventário e imposto sobre a herança custam significativamente.

Paulo Gonçalves de Paiva, OAB/GO nº 17.027, advogado e sócio fundador do escritório Paulo Paiva Advogados Associados S/S.

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